O Governo do Ceará obteve liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para prorrogação dos prazos de execução e prestação de contas da Lei Aldir Blanc (14.017/2020) no Estado. A decisão foi da ministra Cármen Lúcia, desta segunda-feira (22).
O pedido de prorrogação havia sido ajuizado em Ação Cível
Originária (ACO) pela Secretaria da Cultura do Estado (Secult), por meio da
Procuradoria Geral do Estado (PGE), no último dia 6. A motivação foi a dificuldade
dos trabalhadores da cultura e artistas de executarem e prestarem contas no
prazo inicial, até o fim de março.
Com a decisão, a categoria terá mais tempo para apresentar o
Relatório de Gestão Final ao Ministério de Turismo e para a execução dos
projetos apoiados pela Aldir Blanc.
A Secult Ceará ainda deve lançar um edital sinalizando as
novas datas de execução de projetos.
DECISÃO INÉDITA
O Ceará é o primeiro estado a entrar e a conseguir a
autorização da prorrogação, abrindo precedentes para todo o País.
Para a Secult Ceará, a prorrogação dos prazos era urgente,
visto que a crise causada pela pandemia de Covid-19 tornou inviável a
realização da maioria dos projetos culturais.
Além disso, a pasta argumenta que a execução da lei ganhou
nova roupagem com a Medida Provisória nº 1.019/2020, que admitiu que os
recursos já empenhados no exercício de 2020 fossem liquidados e pagos para os
agentes culturais no exercício de 2021. Mas, como não se prorrogou o prazo para
prestação de contas dos recursos, houve um descompasso, inclusive obrigando a
prestação de contas antes do efetivo repasse dos recursos.